No texto Rádios
Comunitárias: exercício da cidadania na estruturação dos movimentos sociais,
a autora Márcia Vidal Nunes explora o papel de destaque das rádios comunitárias, caracterizadas pela
participação popular em sua administração e na elaboração da programação, no
exercício da cidadania no meio comunitário e na consolidação dos movimentos
sociais contemporâneos. A participação popular na elaboração dos conteúdos
transmitidos garante à rádio a manifestação da diversidade cultural presente na
comunidade representada. A criatividade brasileira manifesta-se nas múltiplas e
vigorosas experiências regionais que reinventaram o uso dos meios de
comunicação.
Segundo artigo publicado no Observatório da Imprensa, Eduardo
Meditsch sustenta a tese de que a precariedade das telecomunicações no Brasil,
por conta das dimensões continentais, retardou a viabilização de redes
nacionais de rádio, como as que já existiam na década de 1930 nos Estados
Unidos. Isso favoreceu a criação de rádios pequenas, que se destinavam a
representar e a suprir as necessidades de grupos regionais. Daí surge a
estreita relação das rádios comunitárias com os movimentos sociais
contemporâneos. As rádios, bem como os movimentos sociais, costumam
relacionar-se de maneira pouco amistosa com as instâncias políticas e
governamentais, tendo em vista a perseguição que estas exercem sobre as
primeiras.
A programação das rádios comunitárias, plural e horizontal, estimula
a comunidade a interferir nas decisões do poder político, passando a exercer a
cidadania de maneira mais efetiva e consciente. Ao que parece, isso tem
incomodado – e muito – a classe política, que preferia ter uma população
alienada e dispersa, a fim de não ter seus interesses prejudicados. A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como, a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), há muito exercem forte pressão junto ao
Congresso Nacional, a fim de inviabilizar a existência das rádios comunitárias.
Entretanto, as justificativas apresentadas pela Abert e pela Anatel, apesar de
acatadas pelo Congresso e pelo Planalto, parecem-nos improcedentes. Tendo em
vista o bem social promovido pelas rádios, não há por que negar concessões às
mesmas. O ar não é propriedade particular e qualquer pessoa ou instituição tem
(ou, pelo menos, deveria ter) o direito a utilizá-lo para difundir informação.
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